Restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial: necessidade de observância do regime constitucional de precatórios

STF
1108
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1108

Tese Jurídica

“Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

Comentário Damásio

Resumo

A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100).

Conteúdo Completo

“Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100).

Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de pronunciamentos jurisdicionais devem ser realizados por meio da expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.262 da repercussão geral) e reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria (1) para dar provimento ao recurso extraordinário.

(1) Precedentes citados: RE 1.387.512 AgR; RE 1.388.631 AgR; RE 1.405.737 AgR; RE 1.069.065 (monocrática); RE 1.380.072 (monocrática); RE 1.386.635 (monocrática); RE 1.394.095 AgR (monocrática); RE 1.400.737 (monocrática) e RE 1.403.643 (monocrática).

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 100

Informações Gerais

Número do Processo

1420691

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2023

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