Este julgado integra o
Informativo STF nº 1112
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — legislação municipal que estabelece a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres, contêineres e demais equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR).
Conteúdo Completo
É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — legislação municipal que estabelece a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres, contêineres e demais equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). Conforme a jurisprudência desta Corte, legislação local que repercute sobre o núcleo regulatório das atividades de telecomunicação invade a competência privativa da União (1). Na espécie, o município, a pretexto de exercer sua competência para proteção do meio ambiente, defesa da saúde e regulamentação do uso e ocupação do solo e do zoneamento urbano, regulamentou, de modo indevido, o modo de prestação dos serviços de telecomunicações. Ademais, os dispositivos das normas impugnadas, ao instituírem e regulamentarem taxa para instalação, licença de funcionamento e licença de compartilhamento e eventual renovação, infringem a competência tributária da União (2). Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.972/2021 e do Decreto 39.370/2022, ambos do Município de Guarulhos/SP. (1) Precedentes citados: ADI 3.110; ADI 5.723; ADI 5.575 e ADI 5.521. (2) Precedente citado: RE 776.594 (Tema 919 da RG).
Legislação Aplicável
CF/1988: art. 21, XI, art. 22, IV e art. 175 Lei 7.972/2021 do Município de Guarulhos/SP Decreto 39.370/2022 do Município de Guarulhos/SP
Informações Gerais
Número do Processo
1063
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/10/2023