Este julgado integra o
Informativo STF nº 122
A manifestação do réu no sentido de não recorrer da sentença condenatória deve ser assistida por seu defensor. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar acórdão que homologara o pedido de desistência formulado pelo réu sem a assistência da defesa técnica, e determinar que o tribunal de origem prossiga no julgamento do recurso da apelação criminal interposta pelo defensor público.
Número do Processo
77654
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/09/1998
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