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Este julgado integra o
Informativo STF nº 13
O prazo para o pagamento do preparo do RE - exigível mesmo após a vigência da Lei 8038/90 - deve ser contado da data da respectiva intimação, não da publicação do despacho que tenha simplesmente admitido o recurso.
Lei 8038/1990
Número do Processo
141703
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/1995
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