Este julgado integra o
Informativo STF nº 131
O princípio da imunidade tributária recíproca outorgada às pessoas jurídicas de direito público interno (CF, art. 150, VI, a) não impede a inclusão de contribuição devida a autarquia na base de cálculo do ICMS devido por particular. Com base nesse entendimento, a Turma manteve a inclusão da contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA na base de cálculo do ICMS devido por usina de açúcar e álcool ao Estado de São Paulo, tendo em vista que o referido tributo não está sendo exigido de nenhum dos entes públicos destinatários da imunidade tributária, mas sim de pessoa jurídica de direito privado. Precedente citado: RE 141.416-SP (DJU de 3.2.95).
Número do Processo
175860
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/11/1998
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