Este julgado integra o
Informativo STF nº 141
Indeferido habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal pelo fato de a condenação ter se baseado unicamente no reconhecimento do réu pela vítima, mediante fotografia (v. Informativo 120). A Turma, por maioria, afastou a nulidade mencionada por entender que a condenação fundara-se no conjunto probatório, tendo havido a confirmação do reconhecimento fotográfico do paciente em juízo. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia em parte o habeas corpus para cassar o acórdão e a sentença, e anular o processo, a partir das alegações finais, inclusive, a fim de possibilitar o reconhecimento do réu de acordo com as formalidades previstas no art. 226 do CPP.
CPP, art. 226.
Número do Processo
77246
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/1999
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