Este julgado integra o
Informativo STF nº 147
Não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar mandado de segurança concedido ao fundamento de que a recorrida estaria imune a novas exigências do poder público em lei superveniente.
Número do Processo
212780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/1999
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