Este julgado integra o
Informativo STF nº 162
A questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de recurso extraordinário contra acórdão do TSE em que se alegava, com base no princípio da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), ter este contrariado decisões anteriores da Corte Eleitoral.
CF, art. 5º, XXXVI.
Número do Processo
254948
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/09/1999
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