Juizado Especial: Inconstitucionalidade

STF
18
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 18

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Sendo privativa da União a competência para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I), são inconstitucionais as normas de caráter instrumental veiculadas em lei do Estado do Mato Grosso do Sul, com a finalidade de viabilizar o funcionamento de juizado especial criminal por ela instituído, antes do advento da legislação federal pertinente (L. 9.099/95). Precedente citado: HC 71.713-PB (Pleno, 26.10.94).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, I
Lei 9.099/1995

Informações Gerais

Número do Processo

72390

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/02/1996