Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Sendo privativa da União a competência para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I), são inconstitucionais as normas de caráter instrumental veiculadas em lei do Estado do Mato Grosso do Sul, com a finalidade de viabilizar o funcionamento de juizado especial criminal por ela instituído, antes do advento da legislação federal pertinente (L. 9.099/95). Precedente citado: HC 71.713-PB (Pleno, 26.10.94).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 22, I Lei 9.099/1995
Informações Gerais
Número do Processo
72390
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/02/1996