Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
A recusa em colaborar com a instrução criminal não é causa suficiente para a decretação de prisão preventiva, sendo assegurado ao indiciado, inclusive, o direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar a ordem de prisão preventiva do paciente, tendo em vista a insubsistência dos motivos que a fundamentaram, quais sejam, a falta de interesse em colaborar com a justiça, evidenciada pelo fato de que o paciente respondera as perguntas formuladas de forma evasiva, e a sua alegada fuga quando da decretação da prisão, embora tenha se apresentado em seguida.
CF, art. 5º, LXIII.
Número do Processo
79781
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/04/2000
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