Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Reconhecendo a ocorrência de bis in idem, a Turma deferiu habeas corpus a fim de excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável. Precedentes citados: HC 74.023-RJ (DJU de 20.9.96), HC 76.285-SP (DJU de 19.11.99), HC 75.889-MT (DJU de 19.6.98).
Legislação Aplicável
CP, arts. 59; 61, I.
Informações Gerais
Número do Processo
80066
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2000