Plausibilidade do Pedido de Substituição de Pena e Crime Hediondo

STF
200
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 200

Comentário Damásio

Resumo

O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial.

Conteúdo Completo

O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial.

O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial. Com base nesse entendimento, e considerando que o paciente fora condenado por tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12) — cuja pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado por se tratar de crime hediondo, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 —, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus contra acórdão do STJ, em que se pretendia a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao paciente, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. Vencido o Min. Marco Aurélio, que afastava a impossibilidade de aplicação da Lei 9.714/98 à hipótese. Precedentes citados: HC 79.567-RJ (DJU de 3.3.2000) e HC 80.010-MG (DJU de 18.8.2000).

Legislação Aplicável

CP, art. 44.
Lei 6.368/1976, art. 12.
Lei 8.072/1990, art. 2º,  § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

80207

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/08/2000