Verbete 524 da Súmula: "Novas Provas"

STF
246
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 246

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso em habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente, por falta de justa causa, sob alegação de ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF ("Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.") - v. Informativo 243. Tratava-se, na espécie, de inquérito policial que, arquivado por duas vezes em razão da inexistência de prova da materialidade do crime, fora desarquivado, com o conseqüente recebimento da denúncia e instauração da ação penal. A Turma, considerando que o desarquivamento do inquérito se baseara em declarações produzidas através da imprensa, que sequer foram reproduzidas em juízo, sede policial ou perante o Ministério Público, deu provimento ao recurso para determinar o trancamento da ação penal. Entendeu-se que as notícias vinculadas na imprensa não se enquadram no conceito de "novas provas" previsto no Verbete 524 para o fim de autorizar a propositura de ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

80757

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/10/2001