Cassação do Registro de Curso Superior

STF
256
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 256

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta que a autonomia das universidades (CF, art. 207) deve ser interpretada em conformidade com o disposto no art. 209, da CF — “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.” —, e, ainda, a inexistência, no caso, de direito líquido e certo a embasar o pedido do impetrante, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República em que se pretendia tornar sem efeito o ato de revogação da autorização para o funcionamento do curso de filosofia em faculdade de ensino superior.

Legislação Aplicável

CF, arts. 207; 209, I.

Informações Gerais

Número do Processo

22412

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/02/2002