RE contra Correção da Poupança pelo IPC

STF
262
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 262

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de prequestionamento das normas constitucionais invocadas, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Banco Central do Brasil – BACEN em que se alegava ofensa ao princípio da legalidade, bem como ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido (CF, arts. 37 e 5º, XXXVI, respectivamente). Mantido, assim, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, dando pela inconstitucionalidade do bloqueio imposto pela Lei 8.024/90 (“Plano Collor”), determinara a manutenção do IPC como índice de correção dos saldos das cadernetas de poupança bloqueados, afastando, portanto, a correção pelo BTN fiscal.

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, XXXVI e 37.
Lei 8.024/1990.

Informações Gerais

Número do Processo

252866

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/2002