Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por falta de prequestionamento das normas constitucionais invocadas, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Banco Central do Brasil – BACEN em que se alegava ofensa ao princípio da legalidade, bem como ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido (CF, arts. 37 e 5º, XXXVI, respectivamente). Mantido, assim, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, dando pela inconstitucionalidade do bloqueio imposto pela Lei 8.024/90 (“Plano Collor”), determinara a manutenção do IPC como índice de correção dos saldos das cadernetas de poupança bloqueados, afastando, portanto, a correção pelo BTN fiscal.
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XXXVI e 37. Lei 8.024/1990.
Informações Gerais
Número do Processo
252866
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/2002