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Este julgado integra o
Informativo STF nº 27
A formulação dos quesitos no julgamento pelo tribunal do júri não se faz a partir das declarações prestadas pelo réu no interrogatório ou pelas testemunhas na instrução, e sim com base nas teses sustentadas pela defesa técnica (CPP art. 484).
CPP/1941, art. 484
Número do Processo
724505
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/1996
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