ADIn: Cabimento

STF
279
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 279

Comentário Damásio

Resumo

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando a norma atacada tiver perdido sua eficácia ou tiver sido revogada.

Conteúdo Completo

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando a norma atacada tiver perdido sua eficácia ou tiver sido revogada.

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade quando a norma atacada tiver perdido sua eficácia ou tiver sido revogada, o Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Amapá contra a Emenda Constitucional 5/96 à Constituição do Estado do Amapá, que disciplina o provimento de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas nos dez primeiros anos de existência do Estado, por tratar-se de dispositivo de caráter temporário cujo prazo de vigência já se exauriu.

Legislação Aplicável

EC 5/1996-AP

Informações Gerais

Número do Processo

1474

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2002