Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Comentário Damásio
Resumo
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando a norma atacada tiver perdido sua eficácia ou tiver sido revogada.
Conteúdo Completo
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando a norma atacada tiver perdido sua eficácia ou tiver sido revogada. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade quando a norma atacada tiver perdido sua eficácia ou tiver sido revogada, o Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Amapá contra a Emenda Constitucional 5/96 à Constituição do Estado do Amapá, que disciplina o provimento de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas nos dez primeiros anos de existência do Estado, por tratar-se de dispositivo de caráter temporário cujo prazo de vigência já se exauriu.
Legislação Aplicável
EC 5/1996-AP
Informações Gerais
Número do Processo
1474
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/08/2002