Precatório: Não-Cabimento de Juros de Mora

STF
287
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 287

Comentário Damásio

Resumo

Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição do precatório judicial e a do seu efetivo pagamento no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público.

Conteúdo Completo

Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição do precatório judicial e a do seu efetivo pagamento no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público.

Aplicando o entendimento firmado pela Primeira Turma no julgamento do RE 305.186/SP — no qual se assentou que não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição do precatório judicial e a do seu efetivo pagamento no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público — a Turma deu provimento a uma série de recursos extraordinários interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para reformar acórdãos que admitiram a aplicação dos juros moratórios.

Informações Gerais

Número do Processo

311836

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2002