Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, julgando improcedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da Lei 11.712/2001, do mes-mo Estado, que autoriza o parcelamento em até seis parcelas dos créditos tributários devidos em decor-rência da legislação do IPVA, lançados até 31.12.99. O Tribunal, reafirmando as razões expostas no julgamento do pedido de medida liminar, rejeitou a alegada ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da CF — que confere ao Presidente da República a iniciativa privativa das leis que disponham sobre “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da adminis-tração dos Territórios” — dado que tal dispositivo refere-se exclusivamente aos territórios federais, e aos princípios da igualdade, da isonomia e da competência dos Estados para instituir imposto sobre a propri-edade de veículos automotores (CF, artigos 5º, 150, II e 155, III), visto tratar-se de implementação de política fiscal voltada para o interesse social, sem a instituição de tributo.
Legislação Aplicável
Art. 61, § 1º, II, b, da CF. CF, art. 5º, 150, II e 155, III.
Informações Gerais
Número do Processo
2474
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/2003