Sistema de Substituição no TJ/SP

STF
304
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 304

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pretendia a nulidade de acórdão da Primeira Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - que manteve a condenação do paciente pela prática do crime de latrocínio - pela circunstância de que a mencionada Câmara fora composta majoritariamente por juízes de direito substitutos em segundo grau (v. Informativo 285). A Turma indeferiu o writ por entender que o sistema de substituição em segunda instância adotado pelo Poder Judiciário do referido Estado não é ofensivo à Constituição Federal.

Informações Gerais

Número do Processo

81347

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/2003