Este julgado integra o
Informativo STF nº 304
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pretendia a nulidade de acórdão da Primeira Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - que manteve a condenação do paciente pela prática do crime de latrocínio - pela circunstância de que a mencionada Câmara fora composta majoritariamente por juízes de direito substitutos em segundo grau (v. Informativo 285). A Turma indeferiu o writ por entender que o sistema de substituição em segunda instância adotado pelo Poder Judiciário do referido Estado não é ofensivo à Constituição Federal.
Informações Gerais
Número do Processo
81347
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2003