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Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
A proibição constante do art. 150, VI, a, da CF (“..., é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”) impede a cobrança do IOF nas operações financeiras realizadas pelos Municípios.
Número do Processo
196415
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/05/1996
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