Este julgado integra o
Informativo STF nº 337
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Aplicando a orientação já firmada pelo Plenário do STF, no sentido de que não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes, em que se sustentava a inconstitucionalidade do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90. Precedentes citados: HC 74132/SP (DJU de 27.9.96) e HC 69657/SP (RTJ 147/598).
Informações Gerais
Número do Processo
83880
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/02/2004