Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º: Constitucionalidade

STF
337
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 337

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando a orientação já firmada pelo Plenário do STF, no sentido de que não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de entorpecentes, em que se sustentava a inconstitucionalidade do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90. Precedentes citados: HC 74132/SP (DJU de 27.9.96) e HC 69657/SP (RTJ 147/598).

Informações Gerais

Número do Processo

83880

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/02/2004