Este julgado integra o
Informativo STF nº 347
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu parcial provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular a parte do acórdão do tribunal de justiça local que dera provimento à apelação do Ministério Público e, em conseqüência, triplicara a pena-base, com fundamento apenas na grande quantidade de droga apreendida. A Turma, tendo em conta tratar-se de crime de mera conduta — consistente na guarda de substância entorpecente —, considerou que o acórdão recorrido, no ponto, carece de coerência lógico-jurídica, haja vista a desproporci-onalidade entre a majoração da pena e a única cir-cunstância judicial considerada. Ressaltou-se, ainda, que a ausência de menção expressa do nome do paciente na motivação do acórdão recorrido não importou na falta de exame da alegada tese de negativa de autoria. RHC parcialmente provido para cassar o acórdão a fim de que outro seja proferido em observância da natureza formal do delito e do conjunto das circunstâncias de individualização da pena, conforme dispõe o art. 59 do CP.
Legislação Aplicável
CP, art. 59.
Informações Gerais
Número do Processo
84082
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/05/2004