Este julgado integra o
Informativo STF nº 357
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do STJ que, por ilegitimidade ativa, consistente na ausência direito subjetivo individual a ser protegido e de interesse qualificador do vínculo associativo, negara provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG contra ato do Presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que implicara a extinção de determinado cartório e a fixação de diretrizes para os casos futuros que envolvam a criação, a alteração e a extinção de cartórios extrajudiciais. Em preliminar, rejeitou-se a alegação de ofensa ao devido processo legal, uma vez que o acórdão recorrido, ao confirmar decisão do tribunal de justiça estadual que declarara a ilegitimidade ativa da ora recorrente, não poderia adentrar o tema de fundo, sobre a necessidade de lei para a extinção de cartório. No mérito, tendo em conta a distinção, quanto à legitimidade, entre o disposto no art. 5º, incisos XXI - versa sobre a representação judicial e extrajudicial dos filiados pelas entidades associativas, consideradas as ações em geral, no qual exige-se autorização para ingressar em juízo - e LXX - norma específica disciplinadora do mandado de segurança coletivo, que estampa substituição processual e resultou na edição do Enunciado 629 da Súmula do STF-, da CF, entendeu-se que, na espécie, estaria presente o interesse da categoria reunida pela impetrante. Determinou-se, ainda, considerada a competência originária, o retorno do processo ao tribunal de justiça estadual para que prossiga, como entender de direito, no julgamento do mandado de segurança (Enunciado 629 da Súmula do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes").
Legislação Aplicável
Enunciado 629 da Súmula do STF; CF, art. 5º, XXI e LXX
Informações Gerais
Número do Processo
364051
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/2004