Este julgado integra o
Informativo STF nº 357
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação e uso de documento falso, quando a falsificação incide sobre documentos federais. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que, em apelação, entendera ser competente a Justiça Estadual para julgar ação penal instaurada contra condenado pela prática de falsificação de documento público (CP, art. 297) e falsidade ideológica (CP, art. 299), consistente no fato de ter falsificado certidão de dados da Receita Federal e guia de recolhimento do ITR - DARF e tê-las apresentado ao Banco do Estado do Paraná, com o fim de obter, mediante fraude, concessão de empréstimo rural. Considerou-se que, em razão dos atos incidirem sobre documentos federais, a falsificação e utilização desses documentos prejudicaram concretamente o interesse e o serviço público, independente de não terem sido direcionados perante repartição ou órgão federal.
Legislação Aplicável
CP, arts. 297; 299
Informações Gerais
Número do Processo
411690
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/2004