Crime de Falsificação. Uso de Documento Falso. Documento Federal. Competência

STF
357
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 357

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação e uso de documento falso, quando a falsificação incide sobre documentos federais. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que, em apelação, entendera ser competente a Justiça Estadual para julgar ação penal instaurada contra condenado pela prática de falsificação de documento público (CP, art. 297) e falsidade ideológica (CP, art. 299), consistente no fato de ter falsificado certidão de dados da Receita Federal e guia de recolhimento do ITR - DARF e tê-las apresentado ao Banco do Estado do Paraná, com o fim de obter, mediante fraude, concessão de empréstimo rural. Considerou-se que, em razão dos atos incidirem sobre documentos federais, a falsificação e utilização desses documentos prejudicaram concretamente o interesse e o serviço público, independente de não terem sido direcionados perante repartição ou órgão federal.

Legislação Aplicável

CP, arts. 297; 299

Informações Gerais

Número do Processo

411690

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/08/2004