Este julgado integra o
Informativo STF nº 357
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu, em parte, habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que negara provimento a recurso especial, em que se sustentava a ofensa aos arts. 28 e 252, II, do CPP e a omissão da aplicação do art. 9º da Lei 10.648/2003. No caso concreto, o juiz de primeira instância, em razão do pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito policial, solicitara nova manifestação do parquet sobre a possibilidade de realizar nova tentativa de elucidação do ilícito noticiado, o que fora acolhido, tendo sido, posteriormente, oferecida denúncia apta, com base em novas provas e fatos, que originaram ação penal e conseqüente condenação da paciente pela prática de crime contra a ordem tributária. Entendeu-se correto o acórdão recorrido na parte em que afastara a alegação de violação aos arts. 28 e 252, II, do CPP, tendo em vista que a hipótese descrita nos autos não configurara iniciativa probatória exercida pelo juiz, mas mera sugestão de medidas apuratórias, não tendo havido, outrossim, colisão com o entendimento do STF no sentido de que, requerido o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público perante o juiz de primeiro grau, este só poderá acatar ou remeter ao Procurador-Geral. Considerou-se, no entanto, ocorrida a omissão alegada. HC deferido, em parte, para que o STJ, completando seu julgamento, examine a alegação do paciente no sentido da aplicação do art. 9º da Lei 10.684/2003.
Legislação Aplicável
arts. 28 e 252, II, do CPP; art. 9º da Lei 10.648/2003
Informações Gerais
Número do Processo
84051
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/2004