Este julgado integra o
Informativo STF nº 419
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, entendendo caracterizada, na espécie, ofensa reflexa ou indireta, concluiu julgamento no sentido de não conhecer de recurso extraordinário em que se pretendia a anulação de acórdão do TST, proferido em embargos declaratórios, o qual, apesar de reconhecer a ocorrência de reformatio in pejus, mantivera o que decidido no acórdão embargado — v. Informativo 211. Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Marco Aurélio, relator, que, por ofensa ao princípio do devido processo legal, conheciam do recurso e lhe davam provimento.
Informações Gerais
Número do Processo
197825
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/03/2006