Direito do Advogado

STF
43
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 43

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo que o art. 220, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (“A vista às partes transcorrerá na unidade da Secretaria onde estiver o processo.”) não poderia sobrepor-se ao disposto no art. 7º, XV, do Estatuto da Advocacia (“São direitos do advogado: XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;”), o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra decisão do Plenário daquela corte que, fundada no citado dispositivo regimental, indeferira pedido do impetrante (advogado) para ter vista dos autos fora da repartição.

Legislação Aplicável

RISTF, art. 220, § 2º.
Lei 8.906/1994, art. 7º, XV.

Informações Gerais

Número do Processo

22314

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/09/1996