Inscrição de Inadimplentes em Bancos de Proteção de Crédito e Vício Formal

STF
477
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 477

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.835/2001, de iniciativa parlamentar, que autoriza a inclusão dos nomes de inadimplentes com a Fazenda do Estado em bancos de proteção de crédito e no CADIN. Entendeu-se, tendo em conta o princípio da simetria, que a lei impugnada usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar projeto de lei que disponha sobre organização administrativa (CF, art. 61, § 1º, b), bem como para exercer a direção superior da administração estadual (CF, art. 84, VI, a), porquanto cria nova atribuição a órgão integrante do Poder Executivo estadual.

Legislação Aplicável

CF, art. 61, § 1º, b, art. 84, VI, a.

Informações Gerais

Número do Processo

2857

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/08/2007

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