Este julgado integra o
Informativo STF nº 492
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por entender usurpada a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI, respectivamente), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 3.136/2003, que disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal.
Legislação Aplicável
CF, art. 22, I e XVI.
Informações Gerais
Número do Processo
3587
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/12/2007