Efeito Suspensivo a RE: Base de Cálculo da CSLL e Repercussão Geral

STF
512
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 512

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Celso de Mello em ação cautelar, da qual relator, que deferira liminar para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade ou não da inclusão, na base de cálculo das Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido - CSLL, das receitas oriundas das operações de exportação, tendo em conta o disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001 (“Art. 149. ... § 2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o ‘caput’ deste artigo... I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;”). Salientou-se o reconhecimento da existência da repercussão geral da matéria, no âmbito do RE 564413/SC (DJE de 14.12.2007), e consideraram-se precedentes da Corte no mesmo sentido da decisão submetida a referendo.

Informações Gerais

Número do Processo

2073

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/06/2008

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