Este julgado integra o
Informativo STF nº 531
Comentário Damásio
Resumo
Delitos praticados in officio por servidores administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT são processados e julgados perante a própria Justiça do Distrito Federal e não pela Justiça Federal.
Conteúdo Completo
Delitos praticados in officio por servidores administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT são processados e julgados perante a própria Justiça do Distrito Federal e não pela Justiça Federal. Delitos praticados in officio por servidores administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT são processados e julgados perante a própria Justiça do Distrito Federal e não pela Justiça Federal. Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus em que se buscava fosse fixada a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva supostamente cometidos por oficial de justiça, vinculado ao TJDFT, no desempenho de suas funções. Sustentava a impetração a nulidade de todo o procedimento instaurado perante o Poder Judiciário local, na medida em que, como o Poder Judiciário do DF é organizado e mantido pela União, a competência para o processamento do feito seria da Justiça Federal. Asseverou-se, por fim, que o Poder Judiciário distrital tem o tratamento da Justiça local.
Informações Gerais
Número do Processo
93019
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/12/2008