Este julgado integra o
Informativo STF nº 57
Indeferido habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que negara, por três votos contra dois, a extensão de ordem concedida anteriormente pelo mesmo órgão, por empate, a co-réu do paciente. A Turma entendeu que a extensão pretendida retiraria do magistrado cuja ausência na sessão em que deferido o primeiro habeas corpus ensejara a ocorrência do empate o poder de manifestar seu ponto de vista sobre a matéria. Afastou-se, com esse fundamento, a aplicação do art. 580 do CPP [“No concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”).
CPP, art. 580.
Número do Processo
74683
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/12/1996
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