Prescrição e art. 115 do CP

STF
626
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 626

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A causa de redução do prazo prescricional constante do art. 115 do CP (“São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de setenta anos”) deve ser aferida no momento da sentença penal condenatória. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor de condenado que completara 70 anos entre a data da prolação da sentença penal condenatória e a do acórdão que a confirmara em sede de apelação.

Legislação Aplicável

CP, art. 115.

Informações Gerais

Número do Processo

107398

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/05/2011