Este julgado integra o
Informativo STF nº 633
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 25 da Lei Complementar capixaba 176/2000, resultantes de emenda parlamentar. A norma refutada, ao reorganizar a estrutura da Secretaria de Estado da Educação, criou 2 cargos de procurador para atuarem junto ao referido órgão, bem como mais outros 2 cargos em comissão de assessor técnico. Asseverou-se que a mencionada emenda, além de não ter pertinência com o projeto do Executivo, implicaria, ainda, aumento de despesa (CF, art. 63, I).
Legislação Aplicável
CF, art. 63, I; LC 176/2000 do estado do Espírito Santo, arts. 22 e 25.
Informações Gerais
Número do Processo
2305
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/06/2011