ADI e aumento de despesa

STF
633
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 633

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 25 da Lei Complementar capixaba 176/2000, resultantes de emenda parlamentar. A norma refutada, ao reorganizar a estrutura da Secretaria de Estado da Educação, criou 2 cargos de procurador para atuarem junto ao referido órgão, bem como mais outros 2 cargos em comissão de assessor técnico. Asseverou-se que a mencionada emenda, além de não ter pertinência com o projeto do Executivo, implicaria, ainda, aumento de despesa (CF, art. 63, I).

Legislação Aplicável

CF, art. 63, I;
LC 176/2000 do estado do Espírito Santo, arts. 22 e 25.

Informações Gerais

Número do Processo

2305

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/06/2011