ADI e relações de trabalho

STF
634
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 634

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por considerar usurpada a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, I e XVI.
Lei 2.769/2001 do Distrito Federal,

Informações Gerais

Número do Processo

3610

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/08/2011

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