Norma de trânsito e competência legislativa

STF
634
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 634

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender usurpada a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes (CF, art. 22, XI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 2.903/2002, que estabelece penalidades aos condutores flagrados, em estado de embriaguez, na direção de veículos automotores.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, XI.
Lei 2.903/2002 do Distrito Federal.

Informações Gerais

Número do Processo

3269

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/08/2011

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