Desvio de verba do Fundef e competência da justiça federal

STF
649
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 649

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma concedeu habeas corpus para reconhecer a competência da justiça federal para processar e julgar ação penal na qual se discute o desvio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - Fundef. Reputou-se que recente jurisprudência do STF firmara-se no sentido de reconhecer a atribuição do Ministério Público Federal para a propositura da ação penal no caso de desvio de verba do aludido fundo. Concluiu-se que o interesse da União não seria de índole meramente patrimonial, mas eminentemente institucional, cuja presença faria instaurar em matéria penal a competência da justiça federal comum, com base na regra inscrita no inciso IV do art. 109 da CF.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 109, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

100772

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/11/2011

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