Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Concluindo o julgamento do recurso extraordinário interposto por vereadores do Município de Cidreira-RS contra deci-são do TSE, o Tribunal, por maioria, confirmou o acórdão recorrido, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalida-de do dispositivo da lei orgânica do Município que autorizava a fixação do número de vereadores da Câmara Municipal por resolução. Considerou-se que tal dispositivo ofende o disposto no art. 29, IV da CF, que diz caber à lei orgânica do município a fixação do número de membros da Câmara Municipal. Assim, não poderia resolução fixar o número de vereadores em substituição à lei orgânica, ainda que por ela autorizada. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, Maurí-cio Corrêa, Francisco Rezek, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence, ao argumento de que o dispositivo constitucional invocado veda à lei orgânica, tão-só, a estipulação de mecanismo de fixação do número de vereadores em desacordo com o que dizem as normas constitucionais pertinentes.
CF, art. 29, IV.
Número do Processo
172004
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/03/1997
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