Não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria de servidores públicos

STJ
656
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 656

Tese Jurídica

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Comentário Damásio

Resumo

A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC/1973, consolidou entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade, salários maternidade e paternidade e horas-extras. Ocorre que, em sessão realizada em 11.10.2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068/SC, relator Ministro Roberto Barroso, tema 163 , em regime de Repercussão Geral fixou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Ressalta-se, assim, que a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal foi diametralmente oposta àquela esposada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, quanto à criação de mecanismo que oportunize o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 e em consonância com os princípios da economia e da celeridade processual.

Conteúdo Completo

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Informações Gerais

Número do Processo

EDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/09/2019

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