Incidência de PIS e COFINS nas operações back to back

STJ
657
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 657

Tese Jurídica

A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS.

Comentário Damásio

Resumo

As operações de compra e venda realizadas no exterior por sociedade empresária brasileira não guardam relação com a operação de exportação de mercadorias. Isso porque é da própria essência da operação de exportação a saída de bens do território nacional, enquanto a operação triangular, denominada back to back , consiste em operações de compra e venda de bens no exterior. Nessa modalidade, o bem é adquirido pela pessoa brasileira no estrangeiro para que lá seja vendido. Em regra, o negócio se dá por conta e ordem do comprador brasileiro, responsável somente pelo pagamento (operação financeira). Nesse contexto, a receita derivada da operação de compra e venda, no exterior, não caracteriza receita de exportação e, portanto, não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS.

Conteúdo Completo

A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.651.347-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/09/2019

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