Efeito interruptivo do acórdão confirmatório de condenação na prescrição penal

STJ
672
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 672

Tese Jurídica

O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.

Comentário Damásio

Resumo

A jurisprudência desta Corte Superior vinha decidindo no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/Roraima, que tem como relator o Min. Alexandre de Moraes, em 27/4/2020, fixou a seguinte tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". Assim, o STJ, em recente decisão de Relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, apontou a alteração de entendimento, como se verifica na PET no AgRg no REsp 1.770.678/PA, DJe 30/4/2020.

Conteúdo Completo

O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no AREsp 1.668.298-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/05/2020

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