Porte de granada: desnecessidade de apreensão e perícia

STF
674
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 674

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma denegou habeas corpus no qual postulada a exclusão da majorante de emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, em face de porte de granada no delito de roubo. Aplicou-se, relativamente ao artefato em questão, jurisprudência do STF firmada nas hipóteses de ausência de apreensão e de perícia de arma de fogo.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 157, § 2º, I

Informações Gerais

Número do Processo

108034

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/08/2012

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