Cumprimento no inventário de penhora determinada por outro juízo após partilha

STJ
688
Direito Civil
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 688

Tese Jurídica

O juízo do inventário pode promover a penhora determinada por outro juízo contra um dos herdeiros, mesmo após a homologação da partilha.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a verificar se é cabível, após a decisão homologatória da partilha, a efetivação de penhora no rosto dos autos do inventário para garantia de crédito objeto de execução movida por terceiro em face de um dos herdeiros. O art. 860 do CPC/2015 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado. Ocorre que, no particular, o juízo onde se processa a ação sucessória, após o recebimento do ofício que havia deferido o pedido de penhora em favor do recorrente, deixou de efetivar a constrição ao argumento de que essa somente seria cabível antes da realização da partilha, haja vista o disposto no art. 642, caput , do CPC/2015. A norma invocada, todavia, versa exclusivamente acerca da habilitação de credores do espólio no processo de inventário, o que, de fato, pode ocorrer, a critério dos terceiros interessados, apenas até o momento da partilha. A homologação da partilha, portanto, nos termos da do referido artigo, possui o condão de impedir, tão somente, que credores do espólio requeiram ao juízo do inventário o pagamento de dívidas contraídas pelo de cujus . Assim, a homologação da partilha, por si só, não constitui circunstância apta a impedir que o juízo do inventário promova a constrição determinada por outro juízo.

Conteúdo Completo

O juízo do inventário pode promover a penhora determinada por outro juízo contra um dos herdeiros, mesmo após a homologação da partilha.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.877.738-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/03/2021

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