Posse de arma de fogo e atipicidade temporária

STF
688
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 688

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se pleiteava o reconhecimento de extinção da punibilidade da conduta atribuída ao paciente de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Explicitou-se constar dos autos que os armamentos apreendidos teriam sido utilizados para garantir a prática de tráfico de drogas. Salientou-se que, portanto, não seriam passíveis de regularização. Dessa maneira, não haveria que se falar em abolitio criminis.

Legislação Aplicável

Lei 10.826/2003, art. 12.

Informações Gerais

Número do Processo

111842

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2012

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