Interesse local e conflito federativo

STF
696
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 696

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por inexistirem interesses antagônicos entre unidades da Federação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática do Min. Marco Aurélio, em mandado de segurança do qual relator, que declinara da competência para tribunal de justiça local. No caso, entendeu-se não haver conflito federativo entre seccional da OAB e presidente de tribunal de justiça, com o envolvimento, também, do Ministério Público, todos do mesmo estado-membro.

Legislação Aplicável

CF, 102, I, f.

Informações Gerais

Número do Processo

31396

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/02/2013