Campanha Eleitoral

STF
701
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 701

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Legislação Aplicável

CF. art. 22, XI;
Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul.

Informações Gerais

Número do Processo

2906

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/04/2013

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