Admissibilidade do julgamento ampliado no agravo de instrumento por maioria e mérito parcial

STJ
713
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 713

Tese Jurídica

No julgamento de agravo de instrumento, a técnica do julgamento ampliado só é admitida quando o recurso for provido por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.

Comentário Damásio

Resumo

O cerne da controvérsia diz respeito a possibilidade ou não, de se ampliar o julgamento de agravo de instrumento que teve seu provimento denegado por maioria de votos. No caso, ao julgar o agravo de instrumento, a Desembargadora Relatora a ele negou provimento, no que foi acompanhada pela Desembargadora Primeira Vogal. Enquanto, inaugurando a divergência, o Desembargador Segundo Vogal entendeu por bem em dar provimento ao agravo de instrumento. Diante da ausência de unanimidade, o Desembargador Presidente adiou o julgamento para que fosse aplicada a técnica do art. 942 do NCPC. O referido artigo dispõe que a utilização da técnica ampliada de julgamento, em agravo de instrumento, depende da necessidade de reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito da causa. Segundo a doutrina, "a técnica recursal em que se busca, com a participação de outros julgadores, possibilitar a prevalência do voto vencido, só pode ser aplicada quando houver reforma da decisão agravada em julgamento não unânime em agravo contra interlocutória que verse sobre o mérito da causa". Ainda, no mesmo sentido, leciona a doutrina que no julgamento do agravo de instrumento "a regra só se aplica se o agravo for admitido e provido, por maioria de votos, para reformar a decisão que julgar parcialmente procedente o mérito". Verifica-se, assim, que a lei impõe e a doutrina entende que, em sede de agravo de instrumento, a técnica de julgamento ampliado só é admitida quando houver a reforma da decisão que verse sobre o mérito da causa, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, reconhecido que o julgamento ampliado se deu em confronto com a lei, são nulos os votos proferidos nessa modalidade.

Conteúdo Completo

No julgamento de agravo de instrumento, a técnica do julgamento ampliado só é admitida quando o recurso for provido por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.960.580-MT

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/10/2021

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