Prerrogativa de intimação pessoal e validade do DJE sem cadastro no SIE do STJ

STJ
716
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 716

Tese Jurídica

Não há violação da prerrogativa de intimação pessoal (art. 183 CPC) quando o ente público não realiza o cadastro no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ (art. 1.050 CPC), sendo válida a intimação por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Comentário Damásio

Resumo

De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa à prerrogativa de intimação pessoal prevista no art. 183 do CPC, quando o ente público deixa de realizar o necessário cadastramento do Sistema de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.050 do CPC, sendo válida a intimação por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Nos autos da AR 6.502/CE, DJe 05/8/2020, a Ministra Assusete Magalhães consignou que: "(...) em se tratando de processo eletrônico, prevê o § 6º do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Outrossim, observa-se que o Município deveria ter realizado o cadastro para recebimento de intimações por meio do Portal de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do que consta no Edital de Convocação para Cadastramento de Órgãos Públicos publicado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em 4/8/2016, na Edição n. 2024 do Diário da Justiça Eletrônico - DJe." Desse modo, considerando-se que o Município deixou de realizar o necessário cadastramento para recebimento das intimações eletrônicas por esta Corte Superior, não se verifica nulidade processual.

Conteúdo Completo

Não há violação da prerrogativa de intimação pessoal (art. 183 CPC) quando o ente público não realiza o cadastro no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ (art. 1.050 CPC), sendo válida a intimação por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Informações Gerais

Número do Processo

AR 6.503-CE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

27/10/2021

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