Prazo prescricional anual para pretensões em transporte terrestre de cargas antes e após CC/2002

STJ
717
Direito Civil
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 717

Tese Jurídica

Incide o prazo prescricional de 1 ano à pretensão relativa ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.

Comentário Damásio

Resumo

Não se desconhece que a Corte Especial, no julgamento do EREsp 1.251.984/PR, definiu que o prazo prescricional decorrente da responsabilidade civil contratual deve ser o decenal, previsto no art. 205 do CC/2002 (dispositivo correspondente, em parte, ao prazo vintenário do art. 177 do CC/1916), e não o do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, cuja aplicação ficou restrita aos casos de responsabilidade civil extracontratual. Entretanto, nesse mesmo julgado, em observância ao princípio da especialidade, ficou ressalvada a incidência de prazo diferenciado para hipóteses legais específicas. Para as pretensões decorrentes de contratos de transporte de cargas havia previsão legal específica de prescrição (arts. 449, §§ 2º e 3º, do Código Comercial e 9º do Decreto n. 2.681/1912). No caso concreto, o contrato firmado verbalmente entre as partes tem natureza jurídica de contrato de transporte, o que atrai a incidência do prazo prescricional anual conforme os artigos mencionados. A realidade socioeconômica dos contratos de transporte é mais dinâmica e, por esse motivo, mais exíguos os prazos de prescrição estabelecidos contra as empresas transportadoras. Tanto é verdade que a nova legislação que dispôs a respeito do transporte rodoviários de cargas (unimodal, portanto), a Lei n. 11.442/2007, optou por retornar (depois de um período sob a regência do CC/2002), à sua redação, a prescrição anual para as pretensões à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, nos seguintes termos: "Art. 18. Prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada."

Conteúdo Completo

Incide o prazo prescricional de 1 ano à pretensão relativa ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.448.785-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/10/2021

Carregando conteúdo relacionado...